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26/02/2021
Projeto de Lei 1625 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43238 e CRC: 6D6EB3A9). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.625 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.122,48, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promu
a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial p
Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenização e restituição,
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secreta
Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, a importância de R$ 1.122,48 (um mil, cento e vinte
dois reais e quarenta e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.122,48
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
534 15.451.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 1.122,48
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 119 CONVÊNIO 099/19 DER-RO
Artigo 2º. A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO 099/19/PJ/DER-RO PARA
PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS NA RUA VITÓRIA. 1.122,48
Fontes de Recurso
6 14 1.122,48
Artigo 3º. Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos SEMOSP, a importância de R$ 1.122,48 (um mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e oito
centavos), na dotação orçamentária código 15.451.1009.2051 / Fonte de Recurso 06 14
/ CONVÊNIO 099/19 DER-RO.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de fevereiro 20
26/02/2021
Projeto de Lei 1625 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43238 e CRC: 6D6EB3A9). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 22/02/2021 43357
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 22/02/2021 43360
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 43238 e o código verificador 6D6EB3A9.
Docto ID: 43238 v2
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