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26/02/2021
Projeto de Lei 1629 de 22/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43517 e CRC: 4EB6855F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.629 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 21.081,93, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promu
a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial p
Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenização e restituição,
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secreta
Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, a importância de R$ 21.081,93 (vinte e um mil, oite
e um reais e noventa e três centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 21.081,93
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
539 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 21.081,93
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:06 14
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 032 OBRAS CASCALHAMENTO
Artigo 2º. A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO 021/17/PJ/DER-RO PARA
CASCALHAMENTO NAS ESTRADAS VICINAIS. 21.081,93
Fontes de Recurso
6 14 21.081,93
Artigo 3º. Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos SEMOSP, a importância de R$ 21.081,93 (vinte e um mil, oitenta e um reais e noventa e
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Projeto de Lei 1629 de 22/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 43517 e CRC: 4EB6855F). 2/2
três centavos), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 06 14
/ OBRAS CASCALHAMENTO.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de fevereiro 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 25/02/2021 às 10:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERAVIT 25/02/2021 44898
2 Anexos EXTRATO DO SUPERAVIT 25/02/2021 44900
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 43517 e o código verificador 4EB6855F.
Docto ID: 43517 v2
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