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04/03/2021
Projeto de Lei 1638 de 02/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 46421 e CRC: 9FB400DB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.638 DE 02 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial p
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
R$ 867,39, e incorporação do elemento de despe
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações
restituições, no Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2021, por intermédio
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, a importância de R$ 867,39 (oitocentos
sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 867,39
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
554 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 867,39
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 00
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 007/2020/FITHA, REFERENTE AO
FITHA. 867,39
Fontes de Recurso
6 00 867,39
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos SEMOSP, a importância de R$ 867,39 (oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove
centavos), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 06 00
/ CONVÊNIO Nº 007/2020/FITHA.
04/03/2021
Projeto de Lei 1638 de 02/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 46421 e CRC: 9FB400DB). 2/2
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de março 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 03/03/2021 às 16:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 02/03/2021 46520
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 02/03/2021 46523
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 46421 e o código verificador 9FB400DB.
Docto ID: 46421 v1
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