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08/03/2021
Projeto de Lei 1642 de 04/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 47435 e CRC: 8C3CD5C6). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.642 DE 04 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial p
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
R$ 150.000,00, e incorporação do elemento de despe
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo,
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secreta
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), distribuíd
as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 150.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
560 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 150.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 265 PROPOSTA N° 36000.333908/2020-00
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PROPOSTA 36000.333908/2020-
00, INCREMENTO DO PAB. 150.000,00
Fontes de Recurso
3 27 150.000,00
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / PROPOSTA 36000.333908/2020-00, INCREMENTO
DO PAB.
08/03/2021
Projeto de Lei 1642 de 04/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 47435 e CRC: 8C3CD5C6). 2/2
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de março 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2021 às 07:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 04/03/2021 47517
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 04/03/2021 47518
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 47435 e o código verificador 8C3CD5C6.
Docto ID: 47435 v2
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