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materia nº 1645/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1645 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 15.599,87, e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2021-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T13:37:15.879266-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-03-22T12:55:25.205267-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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08/03/2021
Projeto de Lei 1644 de 05/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 47722 e CRC: F74C4AED). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.644 DE 05 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial p
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor 
R$ 144.703,73, e incorporação do elemento de despe
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, 
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secreta
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 144.703,73 (cento e quarenta e quatro m
setecentos e três reais e setenta e três centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 144.703,73
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
564 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 144.703,73
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 234 PROPOSTA N° 63.786.90000/2130-13
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PROPOSTA
63.786.990.0002130-13, ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 144.703,73
Fontes de Recurso
 3 28 44.703,73
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 144.703,73 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e três reais e setenta e três
centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03
28/ PROPOSTA 63.786.990.0002130-13 ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
08/03/2021
Projeto de Lei 1644 de 05/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 47722 e CRC: F74C4AED). 2/2
Vale do Paraíso, 05 de março 2.0
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2021 às 07:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 05/03/2021 47757
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 05/03/2021 47761
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 47722 e o código verificador F74C4AED.
Docto ID: 47722 v2

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