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12/03/2021
Projeto de Lei 1649 de 08/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48005 e CRC: 6FB0818D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.649 DE 08 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial p
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
R$ 46.901,30, e incorporação do elemento de despe
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete
apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente,
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU,
importância de R$ 46.901,30 (quarenta e seis mil, novecentos e um reais e trinta centavos) distribuídos
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 46.901,30
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
570 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 46.901,30
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 225 PROPOSTA Nº 19314.027000.117010
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA PROPOSTA
19314.027000.117010 ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE. 46.901,30
Fontes de Recurso
3 28 46.901,30
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 46.901,30 (quarenta e seis mil, novecentos e um reais e trinta centavos) na
dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 28/ PROPOSTA
19314.027000.117010 ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 08 de março 2.0
12/03/2021
Projeto de Lei 1649 de 08/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 48005 e CRC: 6FB0818D). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 11/03/2021 às 22:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 08/03/2021 48020
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 08/03/2021 48022
3 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 08/03/2021 48023
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 48005 e o código verificador 6FB0818D.
Docto ID: 48005 v1
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