ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 24/2021 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Anexo I e inclui o Anexo IV
na Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de
2019 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 passa a vigorar
com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 1.279 de 02 de setembro de 2019 o anexo IV com
a redação do anexo desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor do Projeto de Lei do Legislativo:
GILSON CARLOS LUIZ - Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO - Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA -Primeiro Secretário
KLEBE BARROS ROSA - Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Anexo I
ORGANOGRAMA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GILSON CARLOS LUIZ - Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO - Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA -Primeiro Secretário
KLEBE BARROS ROSA - Segundo Secretário
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 24/2021
DE 12 DE MARÇO DE 2021.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto inclui o Anexo IV a Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 que alterou os anexos I, II e III da Lei nº 667 de 11 de dezembro de 2009
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal. Esta proposta atualiza as atribuições dos cargos em comissão da Câmara Municipal adequando
as modificações desses cargos no exercício relativos a cada unidade administrativa de
sua estrutura constante do anexo I.
Autores do Projeto de Lei:
GILSON CARLOS LUIZ - Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO - Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA -Primeiro Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
KLEBE BARROS ROSA - Segundo Secretário
ANEXO
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete ao Assessor Jurídico:
1 - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores
da Câmara;
2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa;
3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos;
4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos;
5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara;
6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos e legislativos;
7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, ás comissões permanentes e especiais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em
assuntos de natureza jurídica;
8 -Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamentos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada;
9 -Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara;
10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades
da Câmara Municipal;
11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câmara Municipal;
12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, patrimonial, recursos humanos e licitatório.
13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica;
14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos processos em que a Câmara for parte interessada;
15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios;
16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
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18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e temporárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos relativos
a assuntos legislativos;
19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e
administrativas;
20 - Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos administrativos e judiciais;
21 -Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas,
quando estes exigirem fundamentação jurídica.
COORDENADORIA GERAL
Ao Coordenador Geral Compete:
1 – Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos da Divisão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo Legislativo Municipal;
2 – Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as providências necessárias, concretização das decisões nelas consignadas;
3 – Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade e substituição dos servidores da Câmara;
4 – Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de rotina e regulamentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores;
5 – Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de todo
os problemas administrativos;
6 - Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por determinação do Presidente;
7 - Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas;
8 - estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os demais setores
pertinentes aos serviços administrativo e legislativo;
9 - organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara providenciando a sua
tramitação ou despacho conforme o caso;
10 - Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a sua finalidade
ou determinação;
11 - Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao gabinete e Câmara;
12 - preparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da Câmara;
13 - prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora;
14 - providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de expediente
e de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara;
15 - Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração pública federal,
estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à
comunicação da Câmara com os mesmos;
16 - Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara Municipal;
17 – solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos para atender
necessidades do gabinete e demais setores da Câmara;
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18 – Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar quando tomar
conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a sua apuração.
19 – exercer outras atividades delegadas pelo presidente.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete:
1 – Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas
à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
2 – gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle
financeiro.
3 - Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com
as normas legais;
4 - Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara
5 - Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplementação ou anulação de créditos;
6 - Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias;
7 - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
8 - Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legislativo;
9 - Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
10 - Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária da Câmara;
11 - Prestar informações em processos relativos à área;
12 - Conferir e organizar documentos e processos contáveis;
13 - Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação;
14 - Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e
contábeis, em observância às exigências legais;
15 - Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro;
16 - Elaborar relatórios de gestão fiscal;
17 - Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
18 - Efetuar conciliação bancária;
19 - Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dotação;
20 - Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa
através de documentos hábeis;
21 - Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhecidas pela Administração;
22 - Efetuar análise financeira;
23 - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário;
24 - Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Municipal mantendo-o em contra bancárias;
25 - Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
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26 -Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras
relacionadas à Contabilidade Pública;
27 - Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara
em conformidade com a legislação pertinente;
28 - Registrar os atos e fatos de netureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
correspondentes;
29 Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo Poder Executivo;
30 - Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros correlatos da
contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado – RO, via SIGAP ou outros sistemas de envio certificados pelo TCE-RO;
31 - Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a determinação superior.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete:
1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à
administração de pessoal;
2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;
3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servidores;
4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servidores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento.
5 Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal;
6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento,
registros funcionais e de controle de benefícios;
7 - promover programas de integração de pessoal;
8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando
e implementando as adaptações necessárias;
9 – manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores;
10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento);
11 – dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência,
férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal;
12 – emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
13 – controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação
relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais;
14 – iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento;
15 – elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais
até o 15º (décimo quinto) dia do mês;
16 – prestar informações em processos relativos a pessoal;
17 – levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
18 – elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos
servidores;
19 – promover programas de integração de pessoal;
20 – prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à sua área de atuação;
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21 – realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal.
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais:
1 – Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da Câmara Municipal;
2 – Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da Câmara.
7– organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara;
8– elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância.
9– efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a aquisição de
material de consumo (material de limpeza, material de expediente, combustível e outros necessários) para a manutenção das atividades desses setores.
10 – Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de sua área
externa.
11 – informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e aquisição de
equipamentos quando houver a necessidade, com vista a continuidade das atividades da Câmara;
12 - Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais atribuídos
pela Coordenadoria Geral.
SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES.
A Chefia do Setor Legislativo e Apoio às Comissões Permanentes compete:
1 – Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes;
2 – prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões permanentes;
3 – Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres, etc.):
4 – Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a Diretoria
de Taquigrafia e Atas para fins de registro;
5 – desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas sessões
plenárias e reunião das comissões;
6 – monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar problemas para
posterior solução;
7 – organizar informações contidas nas atas;
8 – preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora;
9 – elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
10 – transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
11 – elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das comissões
permanentes e temporárias;
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12 – transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes;
13 – registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes
e das audiências públicas;
14 – planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos serviços,
tais como:
a) Livro de ata e de pronunciamento;
b) Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível.
15 – providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos durante as
sessões;
.
16 – coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para sanção.
17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação;
18 – Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa.
19 –transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio.
20 –executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou
pelo 1º Secretário da Câmara.
SERVIÇO DE PROTOCOLO
Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete:
1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondências da Câmara Municipal;
2 – Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis
nos órgãos da Câmara;
3 – Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documentos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares;
4 – Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da diretoria;
5 – Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos
em arquivo;
6 – Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos setores e nas comissões da Câmara Municipal;
7 – Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de correção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação,
tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes;
8 – Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, executando as ações decorrentes à sua aplicação;
9 – Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivistas;
10 – Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante
o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração;
11 – Autuar, registrar e controlar os processos administrativos;
12 – receber documentação e processos destinados ao arquivo;
13 – Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado;
14 – Apensar documentos em processo;
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15 – Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assunto, observando as exigências legais e documentais;
16 – Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos públicos encaminhados para publicação;
17 – atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua
liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câmara ou servidor credenciado por ele.
18 – Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara;
19 – Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando
relacionadas à Câmara;
20 – protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;
21 – classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo
organizado e atualizado;
22 – exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.
SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Ao Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete:
1 – Administrar o patrimônio da Câmara;
2 controlar a distribuição interna do material permanente;
3 – zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio;
4 – realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais;
5 – comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para administração;
6 – controlar a distribuição de material permanente através de termo de responsabilidade do
usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando para tanto a plaqueta de tombamento ou relação numérica em ordem cronológica e por exercício conforme o caso;
7 – manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara:
8- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
9 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou contratação
efetivados por licitação;
10 – Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativo
ao patrimônio;
11 – Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;
12 – manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa;
13 – efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação,
recuperação, deslocamento e baixa;
14 – publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo para fins de
atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93.
15 – Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição de
materiais permanentes;
16 - iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo por meio de
compra juntando planilha de preço médio mediante informações obtidas através de pesquisa
ou registro implantado devidamente atualizados;
17 –revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários conferindo-os com
os materiais;
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18 – Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º (quinto)
dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio dos materiais permanentes relativos ao mês anterior;
19 – administrar o material de consumo da Câmara;
20 – controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna de material
em estoque;
21 – Zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
22 – Realizar periodicamente inventário do material de estoque;
23 – Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e mantendo
controle estatístico de consumo por setor requisitante;
24 – manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do material;
25 – elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações
de compras respectivas;
26 – implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e
atualizá-lo periodicamente;
27 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo;
28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos
ao almoxarifado;
29 – manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
30 – efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do
estoque;
32 – efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente;
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