br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 24/2021

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAltera o Anexo I e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 e dá outras providências.
native_id670

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição apresentada em Plenário E
2021-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2021-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T13:39:51.112556-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-03-22T13:06:22.075648-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 24/2021 DE 12 DE MARÇO DE 2021. 
Altera o Anexo I e inclui o Anexo IV 
na Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 
2019 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO, faz saber que a Câmara Muni￾cipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.279 de 02 de Setembro de 2019 passa a vigorar 
com a redação do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 1.279 de 02 de setembro de 2019 o anexo IV com 
a redação do anexo desta lei. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Autor do Projeto de Lei do Legislativo: 
 
GILSON CARLOS LUIZ - Presidente 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO - Vice Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA -Primeiro Secretário 
KLEBE BARROS ROSA - Segundo Secretário 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Anexo I 
ORGANOGRAMA 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
GILSON CARLOS LUIZ - Presidente 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO - Vice Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA -Primeiro Secretário 
KLEBE BARROS ROSA - Segundo Secretário 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 24/2021 
 
 DE 12 DE MARÇO DE 2021. 
JUSTIFICATIVA 
 O presente projeto inclui o Anexo IV a Lei nº 1.279 de 02 de Setem￾bro de 2019 que alterou os anexos I, II e III da Lei nº 667 de 11 de dezembro de 2009 
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal. Esta pro￾posta atualiza as atribuições dos cargos em comissão da Câmara Municipal adequando 
as modificações desses cargos no exercício relativos a cada unidade administrativa de 
sua estrutura constante do anexo I. 
Autores do Projeto de Lei: 
GILSON CARLOS LUIZ - Presidente 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO - Vice Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA -Primeiro Secretário 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
KLEBE BARROS ROSA - Segundo Secretário 
ANEXO 
ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Compete ao Assessor Jurídico: 
1 - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores 
da Câmara; 
2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa; 
3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos; 
4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos; 
5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara; 
6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos adminis￾trativos e legislativos; 
7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, ás comissões permanentes e es￾peciais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em 
assuntos de natureza jurídica; 
8 -Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamen￾tos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada; 
9 -Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara; 
10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades 
da Câmara Municipal; 
11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câ￾mara Municipal; 
12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da admi￾nistração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, pa￾trimonial, recursos humanos e licitatório. 
13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica; 
14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos proces￾sos em que a Câmara for parte interessada; 
15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios; 
16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas; 
17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivan￾do o aperfeiçoamento das técnicas legislativas; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e tempo￾rárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos relativos 
a assuntos legislativos; 
19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e 
administrativas; 
20 - Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos administrativos e judi￾ciais; 
21 -Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, 
quando estes exigirem fundamentação jurídica. 
 COORDENADORIA GERAL 
Ao Coordenador Geral Compete: 
1 – Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos da Di￾visão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo Legislativo Muni￾cipal; 
2 – Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as providências ne￾cessárias, concretização das decisões nelas consignadas; 
3 – Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta, disponibilida￾de e substituição dos servidores da Câmara; 
4 – Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e fun￾cional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de rotina e regula￾mentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; 
5 – Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de todo 
os problemas administrativos; 
6 - Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por determina￾ção do Presidente; 
7 - Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas; 
8 - estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os demais setores 
pertinentes aos serviços administrativo e legislativo; 
9 - organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara providenciando a sua 
tramitação ou despacho conforme o caso; 
10 - Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a sua finalidade 
ou determinação; 
11 - Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao ga￾binete e Câmara; 
12 - preparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da Câmara; 
13 - prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora; 
14 - providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de expediente 
e de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara; 
15 - Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração pública federal, 
estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à 
comunicação da Câmara com os mesmos; 
16 - Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara Municipal; 
17 – solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos para atender 
necessidades do gabinete e demais setores da Câmara; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
18 – Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar quando tomar 
conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a sua apuração. 
19 – exercer outras atividades delegadas pelo presidente. 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. 
Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete: 
1 – Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas 
à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. 
2 – gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle 
financeiro. 
3 - Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com 
as normas legais; 
4 - Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara 
5 - Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplemen￾tação ou anulação de créditos; 
6 - Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implemen￾tando as adaptações necessárias; 
7 - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis; 
8 - Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legisla￾tivo; 
9 - Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial: 
10 - Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta 
orçamentária da Câmara; 
11 - Prestar informações em processos relativos à área; 
12 - Conferir e organizar documentos e processos contáveis; 
13 - Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação; 
14 - Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e 
contábeis, em observância às exigências legais; 
15 - Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro; 
16 - Elaborar relatórios de gestão fiscal; 
17 - Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores; 
18 - Efetuar conciliação bancária; 
19 - Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dota￾ção; 
20 - Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa 
através de documentos hábeis; 
21 - Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhe￾cidas pela Administração; 
22 - Efetuar análise financeira; 
23 - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário; 
24 - Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Munici￾pal mantendo-o em contra bancárias; 
25 - Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
26 -Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras 
relacionadas à Contabilidade Pública; 
27 - Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara 
em conformidade com a legislação pertinente; 
28 - Registrar os atos e fatos de netureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros 
correspondentes; 
29 Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo Poder Exe￾cutivo; 
30 - Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros correlatos da 
contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado – RO, via SIGAP ou outros sistemas de en￾vio certificados pelo TCE-RO; 
31 - Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a determinação su￾perior. 
 SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS 
A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete: 
1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à 
administração de pessoal; 
2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área; 
3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servi￾dores; 
4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servi￾dores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento. 
5 Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal; 
6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, 
registros funcionais e de controle de benefícios; 
7 - promover programas de integração de pessoal; 
8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando 
e implementando as adaptações necessárias; 
9 – manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores; 
10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento); 
11 – dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência, 
férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal; 
12 – emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal; 
13 – controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação 
relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais; 
14 – iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento; 
15 – elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais 
até o 15º (décimo quinto) dia do mês; 
16 – prestar informações em processos relativos a pessoal; 
17 – levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; 
18 – elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos 
servidores; 
19 – promover programas de integração de pessoal; 
20 – prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos rela￾cionados à sua área de atuação; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
21 – realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal. 
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS 
Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais: 
1 – Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da Câmara Muni￾cipal; 
2 – Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da Câmara. 
7– organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara; 
8– elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância. 
9– efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a aquisição de 
material de consumo (material de limpeza, material de expediente, combustível e outros ne￾cessários) para a manutenção das atividades desses setores. 
10 – Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de sua área 
externa. 
11 – informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e aquisição de 
equipamentos quando houver a necessidade, com vista a continuidade das atividades da Câ￾mara; 
12 - Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais atribuídos 
pela Coordenadoria Geral. 
SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES. 
A Chefia do Setor Legislativo e Apoio às Comissões Permanentes compete: 
1 – Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes; 
2 – prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões permanen￾tes; 
3 – Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres, etc.): 
4 – Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a Diretoria 
de Taquigrafia e Atas para fins de registro; 
5 – desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas sessões 
plenárias e reunião das comissões; 
6 – monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar problemas para 
posterior solução; 
7 – organizar informações contidas nas atas; 
8 – preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora; 
9 – elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 
10 – transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando soli￾citado; 
11 – elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das comissões 
permanentes e temporárias; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
12 – transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões es￾peciais de inquérito e comissões processantes; 
13 – registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes 
e das audiências públicas; 
14 – planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos serviços, 
tais como: 
a) Livro de ata e de pronunciamento; 
b) Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível. 
15 – providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos durante as 
sessões; 
. 
16 – coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para sanção. 
17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação; 
18 – Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa. 
19 –transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio. 
20 –executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou 
pelo 1º Secretário da Câmara. 
SERVIÇO DE PROTOCOLO 
Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete: 
1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondên￾cias da Câmara Municipal; 
2 – Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis 
nos órgãos da Câmara; 
3 – Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documen￾tos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares; 
4 – Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da dire￾toria; 
5 – Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos 
em arquivo; 
6 – Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos seto￾res e nas comissões da Câmara Municipal; 
7 – Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de cor￾reção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação, 
tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes; 
8 – Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, exe￾cutando as ações decorrentes à sua aplicação; 
9 – Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivis￾tas; 
10 – Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante 
o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração; 
11 – Autuar, registrar e controlar os processos administrativos; 
12 – receber documentação e processos destinados ao arquivo; 
13 – Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado; 
14 – Apensar documentos em processo; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
15 – Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assun￾to, observando as exigências legais e documentais; 
16 – Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos pú￾blicos encaminhados para publicação; 
17 – atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua 
liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câma￾ra ou servidor credenciado por ele. 
18 – Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara; 
19 – Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando 
relacionadas à Câmara; 
20 – protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente; 
21 – classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo 
organizado e atualizado; 
22 – exercer outras atividades delegadas pelo Presidente. 
 
SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 
Ao Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete: 
1 – Administrar o patrimônio da Câmara; 
2 controlar a distribuição interna do material permanente; 
3 – zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio; 
4 – realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais; 
5 – comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para administração; 
6 – controlar a distribuição de material permanente através de termo de responsabilidade do 
usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando para tanto a plaqueta de tom￾bamento ou relação numérica em ordem cronológica e por exercício conforme o caso; 
7 – manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interde￾partamentais dos bens da Câmara: 
8- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; 
9 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou contratação 
efetivados por licitação; 
10 – Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativo 
ao patrimônio; 
11 – Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais; 
12 – manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa; 
13 – efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação, 
recuperação, deslocamento e baixa; 
14 – publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo para fins de 
atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93. 
15 – Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição de 
materiais permanentes; 
16 - iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo por meio de 
compra juntando planilha de preço médio mediante informações obtidas através de pesquisa 
ou registro implantado devidamente atualizados; 
17 –revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários conferindo-os com 
os materiais; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
18 – Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º (quinto) 
dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio dos materiais per￾manentes relativos ao mês anterior; 
19 – administrar o material de consumo da Câmara; 
20 – controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna de material 
em estoque; 
21 – Zelar pela guarda e conservação do material em estoque; 
22 – Realizar periodicamente inventário do material de estoque; 
23 – Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e mantendo 
controle estatístico de consumo por setor requisitante; 
24 – manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do material; 
25 – elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações 
de compras respectivas; 
26 – implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e 
atualizá-lo periodicamente; 
27 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo; 
28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos 
ao almoxarifado; 
29 – manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; 
30 – efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do 
estoque; 
32 – efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente; 
GILSON CARLOS LUIZ - Presidente 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO - Vice Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA -Primeiro Secretário 
KLEBE BARROS ROSA - Segundo Secretário 

open original →