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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.480 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de arrecadaçãono orçamento vigente, no
valor de R$ 300.000,00, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.51.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa: 4.4.90.51.00 – obras e instalações,
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 300.000,00(trezentos mil
reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 300.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
585 12.365.1023.2205.0000 CONSTRUÇÃO DE PISO, ARQUIBANCADA E VESTIARIA 300.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0212
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
012 116 Conv. nº 412/DPCN/17/SICONV
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: REFERENTE AO CONVENIO Nº 412/DPCN/2017300.000,00
Fontes de Recurso
2 12 300.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação
orçamentária código 12.365.1023.2205/ Fonte de Recurso 03 11/ CONV. Nº 412/DPCN/17/SICONV
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 31 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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