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17/03/2021
Projeto de Lei 1656 de 12/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49434 e CRC: 18B6C2CB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.656 DE 12 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 8.852,65, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras
e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 8.852,65 (oito mil,
oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 8.852,65
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
576 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 8.852,65
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 06 12
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
012 109 Convênio Ampliação de Escola
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS REFERENTE AO CONVÊNIO DE
AMPLIAÇÃO DE ESCOLA. 8.852,65
Fontes de Recurso
6 12 8.852,65
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
17/03/2021
Projeto de Lei 1656 de 12/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49434 e CRC: 18B6C2CB). 2/2
8.852,65 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 06 12 / CONVÊNIO DE AMPLIAÇÃO DE
ESCOLA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 15/03/2021 às 16:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 15/03/2021 49730
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 15/03/2021 49731
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 49434 e o código verificador 18B6C2CB.
Docto ID: 49434 v2
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