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materia nº 1658/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1658 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 218.619,38, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T13:38:20.661459-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-03-29T13:18:02.717425-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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17/03/2021
Projeto de Lei 1658 de 12/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49471 e CRC: F416C8CD). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.658 DE 12 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 218.619,38, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.39.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00
serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
218.619,38 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 218.619,38
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
578 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 218.619,38
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 06
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
012 119 PROGRAMA IR E VIR
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DO PROGRAMA IR E
VIR. 218.619,38
Fontes de Recurso
 3 06 218.619,38
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
17/03/2021
Projeto de Lei 1658 de 12/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49471 e CRC: F416C8CD). 2/2
218.619,38 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 03 06 / PROGRAMA IR E VIR. 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 12 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 15/03/2021 às 16:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 15/03/2021 49727
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 15/03/2021 49729
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 49471 e o código verificador F416C8CD.
Docto ID: 49471 v2

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