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materia nº 1659/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1659 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 126.277,89, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T13:38:36.120410-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-03-29T13:18:20.729549-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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19/03/2021
Projeto de Lei 1659 de 12/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49474 e CRC: A918C136). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.659 DE 15 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 126.277,89, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras
e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 126.277,89 (cento e vinte
e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 126.227,89
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
579 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 126.227,89
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 03 11
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
012 004 FUNDEB 40%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DO PROGRAMA IR E
VIR. 126.227,89
 Fontes de Recurso
 3 11 126.227,89
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
19/03/2021
Projeto de Lei 1659 de 12/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49474 e CRC: A918C136). 2/2
126.277,89 (cento e vinte e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) na
dotação orçamentária código 12.361.1006.2016 / Fonte de Recurso 03 11 / FUNDEB 40%. 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 15 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2021 às 08:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 15/03/2021 49725
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 15/03/2021 49726
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 49474 e o código verificador A918C136.
Docto ID: 49474 v2

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