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materia nº 1660/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1660 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.581,98, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T13:38:54.181373-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-03-29T13:18:44.754515-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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19/03/2021
Projeto de Lei 1660 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49718 e CRC: 252E2753). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.660 DE 17 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.581,98, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.581,98 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e
noventa e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.581,98
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
580 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.581,98
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 241 IMPLEMENT. POLÍTICAS PARA REDE CEGONHA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA ATENÇÃO BÁSICA IMPLEMENTAÇÃO DE
POLÍTICAS PARA REDE CEGONHA. 2.581,98
Fontes de Recurso
3 27 2.581,98
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.581,98 (dois mil, quinhentos e
oitenta e um reais e noventa e oito centavos) na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 /
19/03/2021
Projeto de Lei 1660 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49718 e CRC: 252E2753). 2/2
Fonte de Recurso 03 27 / ATENÇÃO BÁSICA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA REDE
CEGONHA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 17 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2021 às 08:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 15/03/2021 49740
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 15/03/2021 49741
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 49718 e o código verificador 252E2753.
Docto ID: 49718 v2

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