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19/03/2021
Projeto de Lei 1661 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49765 e CRC: 0C6A9B79). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.661 DE 17 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 14.062,67, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.30.41.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.30.41.00
contribuições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 14.062,67 (quatorze mil, sessenta e
dois reais e sessenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 14.062,67
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
581 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 14.062,67
3.1.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO PRÓPRIO.
14.062,67
Fontes de Recurso
3 00 4.062,67
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 14.062,67
19/03/2021
Projeto de Lei 1661 de 15/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 49765 e CRC: 0C6A9B79). 2/2
(quatorze mil, sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) na dotação orçamentária código
04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 03 00 / Recursos Próprios / Ordinários.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2021 às 08:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 17/03/2021 50483
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 17/03/2021 50484
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 49765 e o código verificador 0C6A9B79.
Docto ID: 49765 v2
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