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19/03/2021
Projeto de Lei 1662 de 17/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50516 e CRC: 778D05EA). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.662 DE 17 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 10.909,42, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00
vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.909,42 (dez mil, novecentos e nove
reais e quarenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.909,42
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
582 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 10.909,42
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 251 LC 173 - AUXÍLIO INC. I - ENFRENT CORONA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR
Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2020 - PFEC INC. I, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A
ESTADOS E MUNICÍPIOS 10.909,42
Fontes de Recurso
3 22 10.909,42
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.909,42 (dez mil, novecentos e
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Projeto de Lei 1662 de 17/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50516 e CRC: 778D05EA). 2/2
nove reais e quarenta e dois centavos) na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de
Recurso 03 22 / LC 173 - AUXÍLIO INC. I - ENFRENT CORONA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2021 às 08:18, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 17/03/2021 50555
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 17/03/2021 50556
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 50516 e o código verificador 778D05EA.
Docto ID: 50516 v2
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