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19/03/2021
Projeto de Lei 1667 de 19/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 51285 e CRC: 19ED350A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.667 DE 19 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 25.380,60, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.32.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00
material, bem ou serviço para distribuição gratuita, no Orçamento Programa em vigor, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância
de R$ 25.380,60 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 25.380,60
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
590 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 25.380,60
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.:03 17
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
25.380,60
Fontes de Recurso
3 17 25.380,60
19/03/2021
Projeto de Lei 1667 de 19/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 51285 e CRC: 19ED350A). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 25.380,60
(vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos) na dotação orçamentária código
08.244.1007.2047 / Fonte de Recurso 03 17 / BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 19/03/2021 às 11:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 19/03/2021 51333
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 19/03/2021 51334
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 51285 e o código verificador 19ED350A.
Docto ID: 51285 v2
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