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materia nº 1641/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1641 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor R$ 52.246,26, e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.52.00, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T13:36:42.411169-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-03-29T13:16:10.981684-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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17/03/2021
Projeto de Lei 1641 de 04/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 47365 e CRC: E6D2423F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.641 DE 04 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial p
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor 
R$ 52.246,26, e incorporação do elemento de despe
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confer
art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Espec
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, 
Orçamento Programa em vigor, para o exercício financeiro de 2021, por intermédio da Secreta
Municipal de Fazenda - SEMFAZ, a importância de R$ 52.246,26 (cinqüenta e dois mil, duzentos
quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 52.246,26
02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
559 04.129.1005.2009.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ 52.246,26
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 140 RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR
Artigo 2º. - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DE RECOMPOSIÇÃO DA LEI
KANDIR. 52.246,26
 Fontes de Recurso
3 00 52.246,26
Artigo 3º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2.021, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda -
SEMFAZ, a importância de R$ 52.246,26 (cinqüenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e
vinte e seis centavos), na dotação orçamentária código 04.129.1005.2009 / Fonte de Recurso 03 00
/ RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR.
17/03/2021
Projeto de Lei 1641 de 04/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 47365 e CRC: E6D2423F). 2/2
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 04 de março 20
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2021 às 07:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 04/03/2021 47426
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 04/03/2021 47427
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 47365 e o código verificador E6D2423F.
Docto ID: 47365 v2

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