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materia nº 8/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaPARECER Nº 08/2021 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.655/2021 que “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB”.
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2021-03-22T13:03:47.996979-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 08/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.604/2021. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.604/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro 
no Orçamento vigente, no valor de R$ 6.742,18, incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –SEMOSP, no valor 
constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a 
aplicação de recursos na Manutenção, Conservação e Pavimentação de Vias 
urbanas/Material de Consumo, conforme programação discriminada no art. 1º da 
matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a 
Recursos de Cessão Onerosa Pré-Sal, conforme documento anexo ao projeto, na forma 
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas 
atividades inerentes ao objeto do crédito (aquisição de material de consumo). 
Portando, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da 
matéria ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 11 de Fevereiro de 2021. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR eMembro da CPOSP 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presidente da CPOSP eRelator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA -Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro da CPOF e Relator da CPOSP

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