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materia nº 1665/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1665 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 18.201,29 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T12:45:35.954213-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-04-05T12:26:16.404698-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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26/03/2021
Projeto de Lei 1665 de 18/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50774 e CRC: 67F7AFD3). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.665 DE 18 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 18.201,29, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 18.201,29 (dezoito
mil, duzentos e um reais e vinte e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 18.201,29
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
588 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 18.201,29
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
012 019 Salário Educação
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO. 18.201,29
Fontes de Recurso 
 3 08 18.201,29
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
18.201,29 (dezoito mil, duzentos e um reais e vinte e nove centavos) na dotação orçamentária
código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 03 08 / SALÁRIO EDUCAÇÃO.
26/03/2021
Projeto de Lei 1665 de 18/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50774 e CRC: 67F7AFD3). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 18 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 22/03/2021 às 15:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 18/03/2021 50817
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 18/03/2021 50818
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 50774 e o código verificador 67F7AFD3.
Docto ID: 50774 v2

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