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26/03/2021
Projeto de Lei 1666 de 18/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50824 e CRC: C3609C56). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.666 DE 18 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.284,86, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 2.284,86 (dois mil,
duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.284,86
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
589 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 2.284,86
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
012 024 PDDE - Mais Escola
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO PDDE MAIS
ESCOLA. 2.284,86
Fontes de Recurso
3 08 2.284,86
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância
26/03/2021
Projeto de Lei 1666 de 18/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 50824 e CRC: C3609C56). 2/2
de 2.284,86 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 03 08 / PDDE MAIS ESCOLA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 18 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 22/03/2021 às 15:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 50824 e o código verificador C3609C56.
Docto ID: 50824 v2
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