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materia nº 1672/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1672 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.684,24 e incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T12:48:20.722239-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-04-05T12:32:54.949175-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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26/03/2021
Projeto de Lei 1672 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53001 e CRC: C8FD726E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.672 DE 24 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 1.684,24, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 1.684,24 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro
mil e vinte e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 1.684,24
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
602 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 1.684,24
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 15
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 102 BPC ESCOLA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO BPC NA ESCOLA.
 1.684,24
Fontes de Recurso
 3 15 1.684,24
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 1.684,24
26/03/2021
Projeto de Lei 1672 de 24/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 53001 e CRC: C8FD726E). 2/2
(um mil, seiscentos e oitenta e quatro mil e vinte e quatro centavos) na dotação orçamentária código
08.244.1007.2047 / Fonte de Recurso 03 15 / BPC ESCOLA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 24 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 26/03/2021 às 11:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 24/03/2021 53230
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 24/03/2021 53231
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 53001 e o código verificador C8FD726E.
Docto ID: 53001 v2

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