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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 64/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.663/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.663/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00 e 3.3.90.93.00 e dá
outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, no valor previsto no parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na
Manutenção das atividades da Rede Básica de Saúde/Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, obrigações patronais, Despesas variáveis, e Indenizações e Restituições,
conforme dotações discriminadas no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
excesso de arrecadação oriundo da Portaria 3.874, da Portaria 2.067 de 11 de Agosto de
2020 que credencia temporariamente Centros de Atendimento para Enfrentamento do
COVID 19, conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentandose a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Pagamento pessoal e
encargos com recursos do Enfrentamento ao Coronavirus).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 22 de Março de 2021.
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA -Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
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