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materia nº 1675/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1675 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.594,60, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-13T12:00:35.997978-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2021-04-13T11:18:50.762365-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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01/04/2021
Projeto de Lei 1675 de 26/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54038 e CRC: ADE831AB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.675 DE 26 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.594,60, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.594,60 (dois mil quinhentos e noventa e quatro
reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.594,60
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
607 10.301.1004.2032.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE 2.594,60
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0327
3 RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTERIORES
010 140 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - BLOCO INVEST.
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO BLOCO DE INVESTIMENTOS 2.594,60
 Fontes de Recurso
 3 27 2.594,60
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.594,60 (dois mil, quinhentos e
noventa e quatro reais e sessenta centavos) na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 /
01/04/2021
Projeto de Lei 1675 de 26/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54038 e CRC: ADE831AB). 2/2
Fonte de Recurso 03 27 / PROGRAMA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO BLOCO DE
INVESTIMENTOS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 26 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 30/03/2021 às 18:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 26/03/2021 54050
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 26/03/2021 54051
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 54038 e o código verificador ADE831AB.
Docto ID: 54038 v2

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