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01/04/2021
Projeto de Lei 1676 de 26/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54053 e CRC: B2B6ADB5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.676 DE 26 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 13.938,30, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 13.938,30 (treze mil novecentos e trinta e
oito reais e trinta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 13.938,30
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
608 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 13.938,30
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 141 Assistência Farmacêutica - BLOCO INVESTIMENTO
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: ATRAVÉS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BLOCO DE
INVESTIMENTOS 13.938,30
Fontes de Recurso
3 28 13.938,30
01/04/2021
Projeto de Lei 1676 de 26/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54053 e CRC: B2B6ADB5). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 13.938,30 (treze mil novecentos e
trinta e oito reais e trinta centavos) na dotação orçamentária código 10.303.1004.2035 / Fonte de
Recurso 03 28 / PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BLOCO DE INVESTIMENTOS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 30/03/2021 às 18:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 26/03/2021 54065
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 26/03/2021 54066
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 54053 e o código verificador B2B6ADB5.
Docto ID: 54053 v2
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