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01/04/2021
Projeto de Lei 1677 de 26/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54069 e CRC: F750B888). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.677 DE 26 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 14.001,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 14.001,00 (quatorze mil e um real)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 14.001,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
609 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 14.001,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 03 28
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 220 PROPOSTA Nº 19314.0270001-18-003
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS PROPOSTA Nº 19314.027000.118-
003. 14.001,00
Fontes de Recurso
3 28 14.001,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 14.001,00 (quatorze mil reais e
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Projeto de Lei 1677 de 26/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54069 e CRC: F750B888). 2/2
um centavo) na dotação orçamentária código 10.102.1004.2027 / Fonte de Recurso 03 28
/ PROPOSTA Nº 19314.027000.118-003.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 30/03/2021 às 18:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 26/03/2021 54081
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 26/03/2021 54083
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 54069 e o código verificador F750B888.
Docto ID: 54069 v2
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