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01/04/2021
Projeto de Lei 1678 de 29/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54106 e CRC: 6C8A2C62). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.678 DE 29 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 111.729,74, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo e 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa em
vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$
111.729,74 (cento e onze mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 111.729,74
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
610 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 56.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:01 22
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 247 ENFRENTAMENTO COVID-19 - ESTADUAL
611 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 55.729,74
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0122
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 247 ENFRENTAMENTO COVID-19 - ESTADUAL
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
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Projeto de Lei 1678 de 29/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54106 e CRC: 6C8A2C62). 2/2
Excesso: ORIUNDO DA PORTARIA GM/MS Nº 3.896 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 ATRAVÉS
DA RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SESAU-CIB PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19.
111.729,74
Fontes de Recurso
1 22 111.729,74
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 111.729,74 (cento e onze mil,
setecentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) na dotação orçamentária código
10.302.1004.2034 / PORTARIA GM/MS Nº 3.896 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 ATRAVÉS DA
RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SESAU-CIB PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 30/03/2021 às 18:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 29/03/2021 54163
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 29/03/2021 54164
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 54106 e o código verificador 6C8A2C62.
Docto ID: 54106 v2
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