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01/04/2021
Projeto de Lei 1679 de 29/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54171 e CRC: D260EAE0). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.679 DE 29 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.027,64, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.13.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.13.00
obrigações patronais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.027,64 (dois mil vinte e sete reais e sessenta e
quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.027,64
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
612 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.027,64
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 211 APOIO FINANCEIRO FUNDO A FUNDO
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO REPASSE DE APOIO
FINANCEIRO PELA UNIÃO AS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM O FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIO FPM. 2.027,64
Fontes de Recurso
3 27 2.027,64
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 2.027,64 (dois mil, vinte e sete
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Projeto de Lei 1679 de 29/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54171 e CRC: D260EAE0). 2/2
reais e sessenta e quatro centavos na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO REPASSE DE APOIO
FINANCEIRO PELA UNIÃO AS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM O FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIO FPM.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 30/03/2021 às 18:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 29/03/2021 54211
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 29/03/2021 54212
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 54171 e o código verificador D260EAE0.
Docto ID: 54171 v2
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