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01/04/2021
Projeto de Lei 1680 de 29/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54224 e CRC: B7C9729A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.680 DE 29 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 30.436,22, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.13.00
obrigações patronais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 30.436,22 (trinta mil quatrocentos e trinta e seis reais
e vinte e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 30.436,22
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
614 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 30.436,22
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 202 FARMACIA BASICA - QUALIFAR SUS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO PROGRAMA FARMÁCIA
BÁSICA/QUALIFAR SUS. 30.436,22
Fontes de Recurso
3 27 30.436,22
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 30.436,22 (trinta mil quatrocentos
e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) na dotação orçamentária código 10.303.1004.2035 /
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Projeto de Lei 1680 de 29/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54224 e CRC: B7C9729A). 2/2
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO PROGRAMA
FARMÁCIA BÁSICA/QUALIFAR SUS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 30/03/2021 às 18:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos SUPERÁVIT FINANCEIRO 29/03/2021 54298
2 Anexos SUPERÁVIT FINANCEIRO 29/03/2021 54300
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 54224 e o código verificador B7C9729A.
Docto ID: 54224 v2
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