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materia nº 66/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaPARECER Nº 66/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.664/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 168.575,27 e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.51.00 e dá outras providências”.
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2021-04-05T12:25:02.457032-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 66/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.664/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.664/2021 que “Dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Excesso de Arrecadação no 
orçamento vigente, no valor de R$ 168.575,27 e incorporação do elemento de 
despesas 4.4.90.51.00 e dá outras providências”. 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no valor 
previsto no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação 
de recursos na Sinalização/Obras e Instalações, conforme dotações discriminadas no art. 
1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei 
e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
excesso de arrecadação oriundo do Convênio n. 002/2018-DETRAN, Sinalização 
horizontl e vertical com implantação de faixas elevadas, conforme documento anexo ao 
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Sinalização de trânsito). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 29 de Março de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presidente da CPOSP e Relator da CPOF 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
 

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