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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 66/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.664/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.664/2021 que “Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 168.575,27 e incorporação do elemento de
despesas 4.4.90.51.00 e dá outras providências”.
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no valor
previsto no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação
de recursos na Sinalização/Obras e Instalações, conforme dotações discriminadas no art.
1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei
e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
excesso de arrecadação oriundo do Convênio n. 002/2018-DETRAN, Sinalização
horizontl e vertical com implantação de faixas elevadas, conforme documento anexo ao
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Sinalização de trânsito).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 29 de Março de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presidente da CPOSP e Relator da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
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