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06/04/2021
Projeto de Lei 1682 de 30/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54453 e CRC: 389F1AAA). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.682 DE 30 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 215.300,00, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.39.00, 3.1.90.94.00 e 3.1.90.11.00, e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço
pessoa jurídica, 3.1.90.94.00 - indenizações e restituições trabalhistas e 3.1.90.11.00 obrigações
patronais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSAU, a importância de R$ 215.300,00 (duzentos e quinze mil e trezentos reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 215.300,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
619 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 59.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 02
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 001 Receita de Imp. e Transferência - SAUDE 15%
620 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 56.300,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 03 02
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 001 Receita de Imp. e Transferência - SAUDE 15%
622 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 02
06/04/2021
Projeto de Lei 1682 de 30/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54453 e CRC: 389F1AAA). 2/2
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 001 Receita de Imp. e Transferência - SAUDE 15%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO PRÓPRIO.
215.300,00
Fontes de Recurso
3 02 215.300,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 215.300,00 (duzentos e quinze
mil e trezentos reais) na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 15 /
RECURSO PRÓPRIO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 30 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 01/04/2021 às 12:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 30/03/2021 54526
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 30/03/2021 54527
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 54453 e o código verificador 389F1AAA.
Docto ID: 54453 v2
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