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06/04/2021
Projeto de Lei 1683 de 30/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54543 e CRC: F18BC620). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.683 DE 30 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 16.976,25, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 16.976,25 (dezesseis mil novecentos
e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.976,25
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
623 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 16.976,25
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 03 15
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFÂNCIA NO SUAS. 16.976,25
Fontes de Recurso
3 15 16.976,25
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 16.976,25
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Projeto de Lei 1683 de 30/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 54543 e CRC: F18BC620). 2/2
(dezesseis mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) na dotação orçamentária
código 08.243.1007.1030 / Fonte de Recurso 03 15 / PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 30 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 01/04/2021 às 12:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 30/03/2021 54614
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 30/03/2021 54616
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 54543 e o código verificador F18BC620.
Docto ID: 54543 v2
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