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09/04/2021
Projeto de Lei 1670 de 22/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 51891 e CRC: 3619B863). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.670 DE 24 DE MARÇO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 8.400,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 8.400,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
596 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 8.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:03 17
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
MAIS 8.400,00
Fontes de Recurso
3 17 8.400,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 8.400,00
(oito mil e quatrocentos reais) na dotação orçamentária código 08.244.1007.2047 / Fonte de Recurso
03 17 / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS.
09/04/2021
Projeto de Lei 1670 de 22/03/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 51891 e CRC: 3619B863). 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 24 de março 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 08/04/2021 às 11:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 24/03/2021 52987
2 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 24/03/2021 52988
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 51891 e o código verificador 3619B863.
Docto ID: 51891 v2
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