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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 76/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.676/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.676/2021 que “Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Orçamento vigente, no valor de R$ 13.938,30 e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor previsto no parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na
Manutenção das atividades da Rede Básica de Saúde/Indenizações e Restituições,
conforme dotações discriminadas no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei
e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior em
31.12.2020, referente ao Programa de Assistência Farmacêutica Bloco de Investimentos,
conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria
no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito (Indenizações e restituições).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 05 de Abril de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
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