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materia nº 78/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaCOMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 78/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.678/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 111.729,74 e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.1.90.11.00 e dá outras providências. ”
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2021-04-13T11:20:32.812834-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 78/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.678/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.678/2021 que “Dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$ 111.729,74 e incorporação dos elementos de 
despesa 3.3.90.30.00 e 3.1.90.11.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor constante do parágrafo 
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na 
Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial/Material de Consumo e 
Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil, conforme dotações discriminadas no art. 
1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei 
e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
excesso de arrecadação, referente a recursos através da Portaria GM/MS Nº 3.896 de 30 
de Dezembro de 2020 através da Resolução n. 003/2021/SEMSAU-CIB para 
enfrentamento do COVID 19, conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Aquisição de material de 
consumo e pagamento de pessoal). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 05 de Abril de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF 
 

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