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materia nº 79/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaCOMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 79/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.679/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.027,64 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.13.00 e dá outras providências. ”
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2021-04-13T11:22:56.172156-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 79/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.679/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.679/2021 que “Dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no 
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.027,64 e incorporação do elemento de despesa 
3.1.90.13.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor previsto no parágrafo 
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na 
Manutenção das atividades da Rede Básica de Saúde/Obrigações patronais, conforme 
dotações discriminadas no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei 
e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior em 
31.12.2020, referente a Repasse de Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos 
que Recebem o Fundo de Participação dos Municípios –FPM, conforme documento 
anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso 
I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas 
atividades inerentes ao objeto do crédito (Obrigações patronais). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 05 de Abril de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF 
 

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