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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 81/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.681/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.681/2021 que “Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 180.000,00 e incorporação dos elementos de
despesa e 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00 e 3.3.90.93.00 e dá outras
providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor constante do parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na
Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde/Vencimentos e Vantagens Fixas –
pessoal civi, Obrigações Patronais, Outras despesas variáveis e Indenizações e
Restituições, conforme dotações discriminadas no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei
e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
excesso de arrecadação, referente a recursos através da Portaria 361 de 01 de Março de
2021 C/C Portaria nº 1.445, de 29 de Maio de 2020 que credencia temporariamente
Centros de Atendimento par o enfrentamento do COVID 19, conforme documentos
anexos ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (pagamento de pessoal e
encargos).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 05 de Abril de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
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