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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 82/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.670/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.670/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 8.400,00 e incorporação do elemento de
despesas 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no valor previsto no
parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos
na Manutenção das Atividades do FMAS/Material de Consumo, conforme dotações
discriminadas no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei
e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior em
31.12.2020, referente a recursos do Programa Criança Feliz Mais, conforme documento
anexo ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os
requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito (Aquisição de material de consumo).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 12 de Abril de 2021.
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
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