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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 85/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.684/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.684/2021 que “Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.033,93, incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no valor
constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação
de recursos na Recuperação de Pontes e Bueiros/Indenizações e Retituições, conforme
programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei
e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (31.12.2020),
referente a recurso do Convênio nº 131/17/PJ/DER-RO – Aquisição de Tubos de
Concreto Armado, conforme documento anexo ao projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas
atividades inerentes ao objeto do crédito (Indenizações e Restituições).
Portando, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação da
matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 12 de Abril de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presidente da CPOSP e Relator da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
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