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materia nº 1490/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1490 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.490 DE 11 DE MARÇO DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 342.180,38, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e das outras providencias”.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-11 Proposição aprovada E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 342.180,38 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T12:08:56.479228-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T11:51:45.653297-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2020-12-04T11:50:26.891450-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.490 DE 11 DE MARÇO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no 
valor de R$ 342.180,38, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00 e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, 
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 342.180,38 (trezentos e quarenta e dois mil cento e 
oitenta reais e trinta e oito centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 342.180,38
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
591 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 320.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0214
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 002 117 CONVÊNIO 110/2019 DER RO
592 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 22.180,38
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0214
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 002 117 CONVÊNIO 110/2019 DER RO 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Anulação:ANULAÇÃO DO DEC. Nº 6302 DA LEI 1342 3.3.20POR ERRO DA SECRETARIACONV Nº 110/19/PJ/DER-RO PARA AQ. EXCUÇÃO DE 158,00MT 
DE TUBOS MET. TIPO CHAPA MULT. PARA A IMPL. DE INFRA-ESTRUTURA NA ZONA RURAL DE VALE DO PARAISO-RO 
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
500 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais -320.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0214
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 002 012 OUTROS CONVENIOS - ESTADO
501 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais -22.180,38
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -342.180,38
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço 
Público - SEMOSP, a importância de R$ 342.180,38 (trezentos e quarenta e dois mil cento e 
oitenta reais e trinta e oito centavos), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de 
Recurso 02 14 / CONVENIO DO ESTADO. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 11 de março 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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