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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 87/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.686/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.686/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 434.256,91 e
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras
providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração – SEMPLAD, no valor constante do parágrafo anterior, neste
exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na Manutenção
e Funcionamento da Secretaria/Obras e Instalações, conforme dotações
discriminadas no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art.
41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, referente a recursos do Convênio nº
265/PGE/2020 para construção do Centro de Referência de Assistência Social
- CRAS, conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(Construção do prédio do CRAS nesta cidade).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da
matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 19 de Abril de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
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