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materia nº 88/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaPARECER Nº 88/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.687/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.251,27, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
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2021-04-27T10:54:42.847024-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 88/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.687/2021. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.687/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.251,27, incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de 
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de 
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos – SEMOSP, no valor constante no parágrafo anterior, neste exercício 
financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na Manutenção e 
Conservação de Estradas Vicinais/Indenizações e Restituições, conforme 
programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 
41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 
(31.12.2020), referente a recurso do Convênio nº 009/FITHA/2019-
Patrolamento das Estradas Vicinais, conforme documento anexo ao projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
4.320/64. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2021 o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Indenizações e 
Restituições). 
Portando, esta Comissão se manifesta favorável à 
aprovação da matéria ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 19 de Abril de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presid. da CPOSP e Relator da CPOF 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
 

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