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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 88/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.687/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.687/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.251,27, incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos – SEMOSP, no valor constante no parágrafo anterior, neste exercício
financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na Manutenção e
Conservação de Estradas Vicinais/Indenizações e Restituições, conforme
programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art.
41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
(31.12.2020), referente a recurso do Convênio nº 009/FITHA/2019-
Patrolamento das Estradas Vicinais, conforme documento anexo ao projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Indenizações e
Restituições).
Portando, esta Comissão se manifesta favorável à
aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 19 de Abril de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presid. da CPOSP e Relator da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
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