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27/04/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 1690 DE 16 DE ABRIL DE 2021
Altera o art 1° da Lei n° 1524 de 17 de Fevereiro de 2021 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Altera o art 1° da Lei n° 1524 de 17 de Fevereiro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou
judicial a parte do imóvel constante na matrícula nº 1.913, do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro
Preto do Oeste, com 7.205,25 m² com a seguinte descrição:
Tem início na Avenida Rondônia setor 04, trecho inicial (10°2550,58S - 62°734,43O) até o trecho final
(10°2558,39S - 62° 736,71O) com largura aproximadamente 25 metros e distância de 288,21 metros, com
uma área total de 7.205,25 metros quadrados aproximadamente 0,7205 Ha .
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
27/04/2021
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