texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Projeto de Lei 1691 De 22 de abril de 2021
Altera o art. 1º da Lei 1.524 de 17 de fevereiro de 2021 e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado do Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELA sanciona,
e promulga, a seguinte:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal 1.524 de 17 de fevereiro de 2021, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel constante na
matrícula 1.913 de 23/04/1987, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de
Ouro Preto do Oeste/RO, denominado de lote 93, da gleba 26, do Projeto
Integrado de Colonização Ouro Preto, situado no Município de Vale do Paraíso,
com os característicos e confrontações: NORTE: Lote 47 da gleba 25,
separado por uma estrada vicinal e lote 93-A (subdivisão do lote 93) e 95 da
gleba 26. LESTE: lotes 93-A (subdivisão do lote 93), 95,96 (canto) e 94 da
gleba 26. SUL: lotes 94, 92 (canto) e 91da gleba 26. OESTE: lote 91 da gleba
26 e lotes 46 (canto) e 47 da gleba 25, separados por uma estrada vicinal,
sendo uma área de 0,720525 (zero vírgula setenta e duas hectares cinco ares
e vinte e cinco centiares e frações), correspondente a 7.205,25 m² (sete mil
duzentos e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados), para fazer a ligação
entre os setores 04 e 05, saindo da Avenida Rondônia do lado do Setor 04 aos
fundos do Estádio Municipal lado do setor 05, nas dimensões de 288,21m
(duzentos e oitenta e oito metros vinte e um centímetros) de comprimento por
25,00m (vinte e cinco metros) de largura, trecho inicial (10°2550,58S -
62°734,43O) até o trecho final (10°2558,39S - 62° 736,71O)."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
open original →