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materia nº 1691/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1691 / 2021
Date 2021-05-03
Ementa“Altera o art. 1º da Lei nº 1.524 de 17 de Fevereiro de 2021 e dá outras providências”.
native_id755

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T10:44:17.159538-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2021-05-18T12:35:22.171277-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Projeto de Lei 1691 De 22 de abril de 2021
Altera o art. 1º da Lei 1.524 de 17 de fevereiro de 2021 e dá outras 
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado do Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELA sanciona, 
e promulga, a seguinte: 
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal 1.524 de 17 de fevereiro de 2021, que 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica o Município de Vale do Paraíso, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel constante na 
matrícula 1.913 de 23/04/1987, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Ouro Preto do Oeste/RO, denominado de lote 93, da gleba 26, do Projeto 
Integrado de Colonização Ouro Preto, situado no Município de Vale do Paraíso, 
com os característicos e confrontações: NORTE: Lote 47 da gleba 25, 
separado por uma estrada vicinal e lote 93-A (subdivisão do lote 93) e 95 da 
gleba 26. LESTE: lotes 93-A (subdivisão do lote 93), 95,96 (canto) e 94 da 
gleba 26. SUL: lotes 94, 92 (canto) e 91da gleba 26. OESTE: lote 91 da gleba 
26 e lotes 46 (canto) e 47 da gleba 25, separados por uma estrada vicinal, 
sendo uma área de 0,720525 (zero vírgula setenta e duas hectares cinco ares 
e vinte e cinco centiares e frações), correspondente a 7.205,25 m² (sete mil 
duzentos e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados), para fazer a ligação 
entre os setores 04 e 05, saindo da Avenida Rondônia do lado do Setor 04 aos 
fundos do Estádio Municipal lado do setor 05, nas dimensões de 288,21m 
(duzentos e oitenta e oito metros vinte e um centímetros) de comprimento por 
25,00m (vinte e cinco metros) de largura, trecho inicial (10°2550,58S - 
62°734,43O) até o trecho final (10°2558,39S - 62° 736,71O)."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL

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