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materia nº 10/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 10/2021 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.689/2021 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.689/2021 que “Altera a natureza de cargo comissionado e função de confiança constante no anexo I da Lei nº 1954 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências”.
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2021-05-18T12:39:15.523119-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 10/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.689/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.689/2021 que “Altera a 
natureza de cargo comissionado e função de confiança constante no anexo I da Lei nº 
1954 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências”. 
Trata o presente da mudança da natureza de alguns cargos constantes da 
estrutura administrativa do Poder Executivo deste Município, conforme quadro do art. 1º , não 
havendo qualquer aumento de valor da remuneração desses cargos. 
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que as funções de 
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos 
em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e 
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento. 
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará em virtude 
da grande quantidade de cargos comissionados em detrimento das funções de confiança na 
parte administrativa, em especial, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente. 
Desta forma a alteração da natureza desses cargos dará melhor equilíbrio 
entre as funções de confiança, exercida por servidores efetivos e os cargos comissionados, 
atendendo o disposto na Constituição Federal. 
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso, 26 de Abril de 2021. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Presidente 
KLEBE BARROS ROSA TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Relator Membro

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