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materia nº 1692/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1692 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 218.619,38, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-21T12:58:44.054276-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0
2021-05-20T10:43:36.125623-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

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10/05/2021
Projeto de Lei 1692 de 07/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 63670 e CRC: 01FA8CDC). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.692 DE 07 DE MAIO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação no orçamento vigente, no
valor de R$ 218.619,38, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 218.619,38 (duzentos e
dezoito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 218.619,38
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 637 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 218.619,38
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0306
 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
 012 119 PROGRAMA IR E VIR
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 Suplementação ( + ) 218.619,38
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 637 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 218.619,38
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 03 06
10/05/2021
Projeto de Lei 1692 de 07/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 63670 e CRC: 01FA8CDC). 2/2
 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
 012 119 PROGRAMA IR E VIR
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
218.619,38 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 03 06 / PROGRAMA IR E VIR.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 07 de maio 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 07/05/2021 às 12:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 63670 e o código verificador 01FA8CDC.
Docto ID: 63670 v1

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