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13/05/2021
Projeto de Lei 1694 de 12/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 64693 e CRC: 3577A287). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.694 DE 12 DE MAIO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro E Anulação
no orçamento vigente, no valor de R$ 1.178,29, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e Anulação, incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.178,29 (um
mil, cento e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.178,29
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
641 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 980,68
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
642 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 197,61
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0114
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 010 Convenio FITHA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 007/2020/FITHA PARA
DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO. 980,68
13/05/2021
Projeto de Lei 1694 de 12/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 64693 e CRC: 3577A287). 2/2
Fontes de Recurso
6 14 980,68 Anulação:
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
432 15.421.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas -197,61
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -197,61
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.178,29 (um
mil, cento e setenta e oito reais e vinte e nove centavos) na dotação orçamentária código
26.782.1008.2056 / Fonte de Recurso 06 14 / CONVENIO Nº 007FITHA/2020.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de maio 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 12/05/2021 às 17:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DE SUPERÁVIT 12/05/2021 64746
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 12/05/2021 64747
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 64693 e o código verificador 3577A287.
Docto ID: 64693 v1
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