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13/05/2021
Projeto de Lei 1695 de 13/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 64943 e CRC: DF1266CF). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.695 DE 13 DE MAIO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro E Anulação
no orçamento vigente, no valor de R$ 89,64, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e Anulação, incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 89,64
(oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 89,64
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
643 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 89,59
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:03 14
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 118 CONV 095/19 DER TUBOS MET 62
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
644 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros 0,05
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:01 14
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 118 CONV 095/19 DER TUBOS MET 62
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
13/05/2021
Projeto de Lei 1695 de 13/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 64943 e CRC: DF1266CF). 2/2
Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 095/19/PJ/DER-RO
PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO 89,59
Fontes de Recurso
06 14 89,59 Anulação:
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
432 15.421.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas -0,05
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -0,05
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 89,64 (oitenta
e nove reais e sessenta e quatro centavos) na dotação orçamentária código 26.782.1008.2056 /
Fonte de Recurso 06 14 / CONVENIO Nº 095/19/PJ/DER-RO DEVOLUÇÃO DE SALDO DE
CONVENIO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de maio 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA,
PREFEITA MUNICIPAL, em 13/05/2021 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 13/05/2021 65070
2 Anexos EXTRATO DO SUPERÁVIT 13/05/2021 65071
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 64943 e o código verificador DF1266CF.
Docto ID: 64943 v1
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