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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 89/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.692/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.692/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
Orçamento vigente, no valor de R$ 218.619,38, incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE, no valor constante do parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos
no Transporte Escolar – Ensino Fundamental/Indenizações e Restituições,
conforme programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art.
41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por Anulação de dotação, Transporte Escolar-Ensino 1undamental, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2021 o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos de anulação, a Secretaria promoverá a manutenção
de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Indenizações e restituições).
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da
matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 10 de Maio de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF
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