br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 90/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaPARECER Nº 90/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.693/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 180.000,00 e incorporação dos elementos de despesa e 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00, 3.1.90.94.00, 3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
native_id767

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-21T12:31:03.834000-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 90/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.693/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.693/2021 que “Dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$ 180.000,00 e incorporação dos elementos de despesa 
e 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00, 3.1.90.94.00, 3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00 e dá 
outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização para 
abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender a 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor constante do parágrafo anterior, neste 
exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na Manutenção das Atividades 
da Rede Básica de Saúde/Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Obrigações 
Patronais, Outras despesas variáveis e Indenizações e Restituições, Material de Consumo, 
conforme dotações discriminadas no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto 
por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por excesso 
de arrecadação, referente a recursos oriundos da Portaria 650 de 04 de abril de 2021, 
combinado com a Portaria 1.444, de 29 de Maio de 2020, que credencia temporariamente 
Centros de Atendimento para o enfrentamento do COVID 19, conforme documentos anexos 
ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação 
dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os requisitos legais 
pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o crédito 
citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos 
oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas 
atividades inerentes ao objeto do crédito (pagamento de pessoal, encargos aquisição de 
material de consumo). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 17 de Maio de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPESAS 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPESAS e Membro da CPOF 

open original →