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materia nº 92/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaCOMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 92/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.695/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação no Orçamento vigente, no valor de R$ 89,64 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
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2021-05-21T12:56:29.562955-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 92/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.695/2021. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.695/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro e Anulação no Orçamento vigente, no valor de R$ 89,64 e 
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário 
para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no 
valor constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista 
a aplicação de recursos na Recuperação de Pontes e Bueiros/Indenizações e 
Restituições, conforme programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 
42 da Lei nº 4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 
(31.12.2020), referente a recurso do Convênio nº 095/19/PJ- DER/RO, Devolução 
saldo de convênio e anulação de dotação, na forma do art. 2º, conforme documento 
anexo ao projeto, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos I e III da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro e anulação 
de dotação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do superávit e anulação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Restituições de saldo 
de convênio). 
Portando, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação 
da matéria ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 17 de Maio de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presid. da CPOSP e Relator da CPOF 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 

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