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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 92/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.695/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.695/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e Anulação no Orçamento vigente, no valor de R$ 89,64 e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário
para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no
valor constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2021, com vista
a aplicação de recursos na Recuperação de Pontes e Bueiros/Indenizações e
Restituições, conforme programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art.
42 da Lei nº 4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
(31.12.2020), referente a recurso do Convênio nº 095/19/PJ- DER/RO, Devolução
saldo de convênio e anulação de dotação, na forma do art. 2º, conforme documento
anexo ao projeto, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos I e III da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro e anulação
de dotação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do superávit e anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Restituições de saldo
de convênio).
Portando, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação
da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 17 de Maio de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator – CPJR e Presidente da CPOF
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Presid. da CPOSP e Relator da CPOF
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR e Membro da CPOSP
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
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