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materia nº 1696/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1696 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAltera o dispositivo no § 4º do art 56 da Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Vale do Paraíso - RO e da outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T12:19:23.124949-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2021-06-14T12:49:47.736823-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

07/06/2021
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1696 DE 1º DE JUNHO DE 2021
Altera o dispositivo no $ 4º do art 56 da Lei nº 676, de 23 de Dezembro
de 2009, que Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de
Vale do Paraíso - RO e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de VALE DO PARAÍSO aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º Altera o $ 4º do art. 56 da Lei nº 676 de 23 de Dezembro de 2009 que passam a vigorar com a
seguinte redação:
8 4º Na composição da jornada de trabalho do profissional do magistério em
função docente em efetivo exercício de sala de aula, observar-se-á o limite
máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de
docência, sendo reservado 1/3 (um terço) da carga horária semanal do professor
em função docente no efetivo exercício em sala de aula para planejamento,
formação continuada e atividades independentes. A formação continuada e
atividades independentes serão cumpridas em horários individualizados, definidos
pelo próprio professor (atividade independente) e por cada escola (formação
continuada).
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
Projeto de Lei 1696 de 01/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 70206 e CRC: 09FB82E9).
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07/06/2021
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
cusuriccos Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
? js PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/06/2021 às 10:42, horário de Vale do Paraíso/RO, com
ES fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 70206 e o código verificador 09FB82E9.
Docto ID: 70206 v1
Projeto de Lei 1696 de 01/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 70206 e CRC: 09FB82E9).
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